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A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha destinada à prevenção e enfrentamento do assédio sexual no serviço público federal.

O documento, publicado em meio à campanha Agosto Lilás, que combate a violência contra a mulher no Brasil, apresenta conceitos, definições, dados relevantes, formas de identificação e informações sobre canais de denúncia relacionados ao assédio sexual.

DEFINIÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL

A cartilha detalha os elementos que caracterizam o assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal, e no Código Penal. De acordo com o art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é definido como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

A cartilha também orienta sobre as punições aplicáveis em casos de assédio sexual praticado por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas.

A recomendação é que, ao tomar conhecimento da infração, o fiscal do contrato solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade e recomende o afastamento e demissão do assediador.

O documento classifica o assédio sexual em duas modalidades principais: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

– Assédio Sexual por Intimidação: Também conhecido como assédio sexual ambiental, ocorre no ambiente de trabalho e não depende de uma relação hierárquica. É caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima.

A cartilha destaca que, embora essa forma de assédio não esteja definida especificamente na legislação brasileira, é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.

Assédio Sexual por Chantagem: Essa modalidade ocorre quando o agente, que detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos.

É caracterizado pela exigência ou ameaça, mesmo que o favor sexual não se concretize, implicando em abuso de poder.

A cartilha enfatiza a importância de que a administração pública estabeleça políticas institucionais de enfrentamento ao assédio sexual.

A prioridade deve ser a ampla conscientização no ambiente de trabalho, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos e assegurando às vítimas que tais condutas não serão toleradas pela administração.

Atualmente, o principal canal para denunciar casos de assédio sexual no serviço público federal é a plataforma Fala.BR, onde é possível registrar uma denúncia acessando a opção “denúncia” no site.

Denúncias também podem ser feitas em ouvidorias, que serão transcritas na plataforma Fala.BR. Se a infração for cometida por servidores federais no exercício de suas funções, a vítima também pode denunciar o caso à Polícia Federal.

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