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O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou e confirmou a representação dos parlamentares da Câmara e do Senado sobre possíveis irregularidades no pagamento de procedimentos de saúde em cidades do estado do Maranhão.

O TCU determinou que o Ministério da Saúde envie um plano de ação em até 90 dias.

Este plano deve incluir as medidas a serem tomadas, os responsáveis por cada ação e os prazos para a implementação das medidas necessárias para reduzir os riscos de fraudes detectados pela auditoria.

O plano de ação deve abranger a conclusão da alteração da portaria ministerial que estabelece os limites máximos para emendas parlamentares.

A Comissão Interna Bipartite (CIB) deverá aprovar o plano de ação para a aplicação dos recursos provenientes dessas emendas.

Além disso, o TCU determinou que a aplicação dos recursos das emendas parlamentares seja detalhada no Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme o plano de trabalho.

O Ministério da Saúde também deverá criar alertas para distorções relevantes nos dados de produção ambulatorial e hospitalar nos sistemas eletrônicos.

Os gestores deverão autenticar as informações de produção inseridas nos sistemas do Ministério da Saúde para identificar a responsabilidade pelo acréscimo de dados.

A Corte de Contas considerou a representação parlamentar procedente e ordenou que o Ministério da Saúde, no prazo de 180 dias, realize uma apuração sobre as fraudes nas produções informadas pelos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar.

A apuração deve seguir as ações de fiscalização recomendadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Se as irregularidades forem confirmadas, o Ministério da Saúde deverá adotar medidas administrativas preliminares para a devolução dos recursos indevidamente transferidos ao Fundo Nacional de Saúde.

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