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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu parcialmente um pedido de liminar, impetrado pela defesa do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, condenado na justiça a 10 anos de prisão por crime de estupro de vulnerável. A sentença dá direito ao gestor aguardar em liberdade o julgamento de embargos de declaração pendentes.

Cirineu Costa

Entenda o caso – Após a confirmação da sentença contra o prefeito, a defesa solicitou a anulação do julgamento devido à mudança feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão na forma de publicação dos atos processuais. Inicialmente, o pedido foi aceito.

No entanto, após a renúncia do advogado de defesa, a corte estadual considerou que houve má-fé processual. Assim, validou a intimação dos advogados e restabeleceu o acórdão, com ordem para cumprimento imediato da condenação.

A nova defesa então apelou ao Superior Tribunal de Justiça e teve o pedido de habeas corpus defiro parcialmente.

Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de outras medidas cautelares pessoais, caso sobrevenha a demonstração da efetiva necessidade”, decidiu a ministra do STJ.

Confira a íntegra: HABEAS CORPUS No 931492 – MA

O crime – Cirineu Costa foi condenado a 10 anos de prisão por estupro contra uma menor de apenas 12 anos de idade com quem se relacionou. Embora o ato sexual tenha sido ‘consensual’, como ele afirmou, e o gestor tenta também alegado que desconhecia a idade da adolescente, a autoria foi comprovada por meio de relatos da própria vítima, de testemunhas, de exame de conjunção carnal e de mensagens de aplicativo de celular.

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