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As plataformas de apostas estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e classificar os apostadores de acordo com seu risco, além de comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essa medida, que visa combater a lavagem de dinheiro, foi determinada por uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União.

A portaria exige que as plataformas avaliem a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dos apostadores e suas apostas, e verifiquem se eles são pessoas politicamente expostas ou próximas de alguém que seja.

As apostas que apresentarem sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, forem incompatíveis com as práticas do mercado, ou indicarem lavagem de dinheiro ou financiamento de armas de destruição em massa, devem ser especialmente monitoradas.

Além disso, devem ser observadas com atenção especial as apostas esportivas na categoria bolsa de apostas (bet exchange), onde os odds são definidos pelos próprios apostadores, especialmente quando houver indícios de arranjo entre os apostadores para dividir o prêmio.

As movimentações atípicas de valores que sugiram o uso de ferramentas automatizadas e incompatibilidades entre as operações dos apostadores e sua situação financeira ou profissional também devem ser monitoradas.

As informações coletadas pelas plataformas de apostas devem ser preservadas por um mínimo de cinco anos.

Além dos apostadores, as bets também deverão classificar o risco de funcionários e fornecedores.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará a funcionar no Brasil.

Até agora, duas plataformas já se credenciaram para operar a partir do país.

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