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A Justiça ordenou que o Município de São Luís execute reparos essenciais na Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”, localizada na Vila Embratel.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estabelece um prazo de seis meses para as obras, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.

Entre as determinações estão a instalação de bebedouros novos, reparos no forro da secretaria e substituição de ventiladores danificados.

Além disso, a sala de recursos para estudantes com deficiência será reformada e aparelhada adequadamente.

A biblioteca receberá novos ventiladores e a rede elétrica do prédio onde funcionam o 1º e o 2º ano do ensino fundamental passará por uma reforma completa.

A ação judicial foi baseada em denúncias recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público estadual e em um relatório de inspeção que evidenciou as deficiências estruturais da escola, incluindo infiltrações, falta de recursos na sala de recursos e problemas na biblioteca e no “Polinho”, onde há ausência de lâmpadas e ventiladores funcionando adequadamente.

Segundo a sentença, a educação é um direito social fundamental que requer do Poder Público a garantia de condições adequadas para o desenvolvimento educacional dos alunos, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

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