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A Justiça condenou o Município de Santa Inês a implementar um sistema de controle de ponto eletrônico na Câmara Municipal para registrar a presença dos funcionários.

A decisão, proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, atende a um pedido do Ministério Público (MP) em uma Ação Civil Pública que envolveu o Município, a Câmara Municipal e o presidente da Câmara, vereador Joel de Oliveira de Araújo.

O ponto eletrônico deverá registrar a presença de todos os servidores, tanto os concursados quanto os ocupantes de cargos em comissão.

A aquisição dos equipamentos e do software deverá ocorrer por meio de licitação, seguindo as normas legais estabelecidas.

A sentença decorreu de uma denúncia à Secretaria das Promotorias de Justiça, que revelou que uma assessora parlamentar da Câmara estava recebendo salários sem comparecer ao trabalho.

O Ministério Público havia recomendado a instalação de um sistema de controle eletrônico e a manutenção de controle manual até que o sistema eletrônico estivesse em funcionamento.

No entanto, o presidente da Câmara alegou falta de recursos financeiros e afirmou que já havia um controle sobre os servidores.

Na análise do caso, a juíza constatou a ausência de um controle efetivo de frequência na Câmara Municipal.

O órgão apenas mantinha dois livros onde alguns servidores anotavam seus horários de entrada e saída sem qualquer fiscalização adequada.

A juíza destacou que tal prática não constitui controle de ponto, pois as anotações podem ser facilmente alteradas e não há supervisão por parte da administração.

A sentença afirmou que a falta de controle de frequência viola os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade na administração pública.

O recebimento de salários sem a prestação de serviços pode configurar crimes e viola a moralidade administrativa, pois não há como verificar se os servidores estão realmente exercendo suas funções.

A juíza desconsiderou a alegação de falta de recursos financeiros apresentada pelos réus, observando que os custos para a implementação do sistema eletrônico de ponto não são elevados em comparação com outras despesas não essenciais, como decoração natalina e serviços de lanches.

O Município de Santa Inês deverá cumprir a decisão, garantindo a aquisição e a instalação dos equipamentos necessários para o controle eletrônico de ponto, promovendo assim maior transparência e eficácia na gestão dos recursos públicos.

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