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A Uber do Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais a duas passageiras após um incidente envolvendo um motorista que teria furtado compras deixadas dentro do veículo durante uma corrida em São Luís.

O ocorrido se deu no dia 13 de maio de 2023, quando as mulheres solicitaram uma corrida na saída de um supermercado na capital maranhense.

Após uma das passageiras ser deixada em casa, o motorista teria acelerado e fugido com as compras no porta-malas do carro.

A vítima tentou entrar em contato com o motorista, mas não obteve resposta.

Após o incidente, as passageiras buscaram a Uber para relatar o problema, mas a empresa tratou o caso como um possível esquecimento de objetos, sem oferecer uma solução adequada.

Insatisfeitas, as mulheres decidiram processar a empresa no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Em sua defesa, a Uber alegou que havia tomado as providências necessárias para a devolução dos itens e sugeriu que as vítimas deveriam tratar diretamente com o motorista, uma vez que a empresa se posiciona apenas como intermediadora de viagens.

No entanto, a Justiça do Maranhão concluiu que a Uber foi responsável pelo furto das compras.

A juíza Diva Maria de Barros Mendes determinou que a empresa, como responsável solidária pelo incidente, deveria indenizar as vítimas.

A decisão estipulou que a Uber pagasse R$ 3 mil de indenização, além de ressarcir os danos causados.

One thought on “Justiça condena Uber após motorista furtar compras das passageiras em São Luís

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