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Seis servidores públicos municipais foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de informações falsas contra Alan da Marissol (PRD). A decisão, proferida pelo juiz Tony Carvalho Araújo Luz, da 22ª Zona Eleitoral de Balsas, resultou em seis sentenças individuais, com cada réu condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil.

Os servidores Ronald Rocha de Oliveira, Tatiane da Silva Tavares e Antônio dos Reis Pereira foram individualmente condenados por postagens nas redes sociais Facebook e WhatsApp, acusando falsamente o pré-candidato Alan da Marissol de ter ingressado com uma ação contra o Programa Minha Casa, Minha Vida em Balsas. O juiz julgou que essas publicações macularam a honra do pré-candidato e constituíram propaganda extemporânea negativa.

Mariângela Ferreira Bucar foi condenada por divulgar a falsa informação de que Alan da Marissol estaria envolvido em dívidas decorrentes de agiotagem e que teria perdido uma de suas propriedades devido a esses débitos. O juiz também considerou que essa acusação ofendeu a honra do pré-candidato, resultando em uma multa de R$ 5 mil.

Nelson dos Santos Araújo recebeu duas sentenças, por compartilhar ambas as informações falsas tanto no Facebook quanto no WhatsApp. Cada sentença resultou em uma multa de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil.

Essas são as primeiras condenações por disseminação de fake news no processo eleitoral de 2024 em Balsas. Os processos são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

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