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A Justiça determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil pague R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida em 4 de outubro de 2021.

Na sentença proferida em 5 de julho de 2024 pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi destacado que a execução da indenização deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, alegou que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços por aproximadamente sete horas, o que afetou transações e causou transtornos significativos, especialmente para aqueles que utilizam as plataformas para atividades comerciais.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que agiu de boa-fé e transparência, contestando a relação de consumo e alegando a inexistência de ilicitude.

A empresa também argumentou que as operações dos serviços Facebook e Instagram não estão sob a responsabilidade do Facebook Brasil, mas o juiz considerou que todos fazem parte do mesmo grupo econômico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A sentença também destacou que, mesmo sendo serviços de acesso gratuito, os aplicativos obtêm lucros significativos por meio de publicidade, o que os enquadra como fornecedores conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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