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A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária e a pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais.

A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

A sentença aponta que a autora teve sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar golpes do PIX.

A usuária relatou que utiliza o Instagram para compartilhar momentos pessoais, registrar memórias afetivas e conversar com amigos.

No dia 5 de maio deste ano, ao acessar a plataforma, descobriu que sua conta havia sido hackeada, com todos os seus dados alterados.

O invasor utilizou seu perfil para divulgar investimentos suspeitos e aplicar golpes do PIX, utilizando seu nome e imagem.

Após o hackeamento, a autora registrou um boletim de ocorrência online e tentou recuperar a conta por meio dos canais de comunicação fornecidos pelo Facebook e pelo suporte online da empresa, sem sucesso.

Em resposta, a empresa alegou não ter responsabilidade pela invasão e pediu a improcedência dos pedidos.

Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo entre as partes.

O juiz Licar Pereira destacou que a autora comprovou a invasão e que notificou imediatamente o Instagram por meio da central de segurança.

Ele concluiu que, embora a empresa não possa ser responsabilizada diretamente pelas invasões, sua inação após a notificação justifica a condenação.

A decisão determinou o restabelecimento da conta da usuária e o pagamento da indenização por danos morais.

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