-->

A decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou que o Estado do Maranhão providencie transporte escolar para os estudantes da Unidade Integrada Dr. Clarindo Santiago, localizada na Avenida Rio Claro, no Olho D’água, em São Luís.

A medida foi tomada após pedido do Ministério Público estadual, baseado em representação da comunidade local.

Segundo a ação do MP, os estudantes enfrentam dificuldades significativas de deslocamento, uma vez que a única parada de ônibus próxima à escola está a uma distância considerável, exigindo que caminhem longas distâncias, sujeitos a riscos como assaltos e condições climáticas adversas.

Apesar de uma audiência de conciliação realizada em outubro de 2023, não houve acordo entre as partes.

A Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) reconheceu o problema, mas alegou falta de previsão orçamentária e isenção de responsabilidade do Estado.

Na fundamentação da sentença, o juiz citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), que estipula como responsabilidade dos Estados o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Ele ressaltou a importância da equidade no acesso à educação, especialmente para estudantes de áreas remotas ou economicamente desfavorecidas, exigindo políticas públicas abrangentes que garantam não apenas a disponibilidade, mas também a qualidade e a segurança do transporte escolar.

A decisão judicial conclui que a falta de um transporte adequado afeta diretamente a inclusão e o direito à educação das crianças e adolescentes da Unidade Integrada Dr. Clarindo Santiago, reforçando a obrigação do Estado em cumprir com suas responsabilidades legais nesse aspecto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *