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O juiz Francisco Soares Reis Júnior, responsável pela 101ª zona eleitoral, enviou um ofício aos líderes partidários de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, orientando-os a cumprir a Lei Estadual 11.805/22 do Governo do Maranhão. Esta lei proíbe a queima, soltura, manuseio, utilização e comercialização de fogos de artifício de estampido, bem como qualquer artefato pirotécnico festivo que produza ruído sonoro acima de 100 decibéis a uma distância de 100 metros de sua deflagração.

Foto Reprodução

De acordo com a lei, a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos permitidos não pode ocorrer em portas, janelas e terraços de edifícios; em áreas de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios esportivos; e a menos de 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

O magistrado destacou no documento que o descumprimento da lei resultará em multa para o infrator, variando de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados.

Esse valor será dobrado em caso de reincidência, que é definida como a repetição da mesma infração em um período inferior a 30 dias.

Francisco Reis também lembrou que a Resolução TSE 23.610/19 estabelece que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo fogos de artifício, e que o infrator poderá ser responsabilizado por propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

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