O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
No entanto, os ministros ainda não definiram a quantidade mínima que caracterize o uso individual.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes.
A Corte está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes.
A norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.
O caso específico em julgamento envolve a defesa de um condenado que solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Na última quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização do porte de drogas, apresentando uma nova perspectiva. Toffoli argumentou que a lei é constitucional, mas deveria ter uma atuação mais administrativa, com advertências e tratamentos, em vez de sanções penais.
Ele defendeu a manutenção da lei, mas interpretou que ela não criminaliza o uso pessoal.
Nesta terça-feira, Toffoli complementou seu voto, reiterando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas afirmando que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.
O ministro explicou que, em 2007, o STF decidiu que o artigo despenalizava o porte (excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais).
Toffoli sugeriu que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza o porte, trazendo apenas medidas administrativas ou educativas.
Assim, quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não geraria antecedentes criminais.
Em seu voto, Toffoli explicou a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização, defendendo a participação ativa do Congresso nas medidas sobre o tema.
No caso concreto, Toffoli negou o recurso, mas considerou que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou similar).
A tese proposta mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas nela não geram efeitos penais. Toffoli também declarou que seu voto abrange todas as drogas.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli.
Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Causa-nos espécie o “aprofundado estudo” dos nossos membros da Corte Maior de justiça, ao votar pela descriminalização dos usuários e portadores de droga e a quantidade, em grama, que cada maconheiro deverá portar. Pelo que está exposto, o policial que autuar o indivíduo
tem a obrigação de verificar quantos gramas está portando e, para tal procedimento, toda autoridade terá que portar balança de precisão…
Aos que votaram contra a famigerada e inconsequente descriminalização nosso mais significativo apoio; aos que votaram a favor, só nos resta taxá-los de apedeutas do saber jurídico. Como faltam os votos de 3 ministros, ainda temos esperança…
Quanto aos usuários de crack, lsd, cocaína, heroína o tema será para outra ocasião. Por enquanto, esses usuários não serão objeto de descriminalização…