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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou a extinção de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava o processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. O processo envolve a modificação de normas no artigo 31 da Constituição do Estado do Maranhão e no artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão.

 

A ADI 7665, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contestava a imposição de votação aberta para a aprovação parlamentar da escolha de Conselheiros do TCE/MA. No entanto, as normas questionadas foram posteriormente modificadas pela Emenda Constitucional n. 96/2024 e pela Resolução Legislativa n. 1.230/2024.

Segundo a PGR, a alteração substancial do quadro normativo resultou na perda de objeto da ação. Portanto, o parecer é pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar pelo prejuízo da ação, por perda consequente de objeto. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso.

Confira abaixo o parecer:

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