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O Ministério de Minas e Energia publicou um decreto no Diário Oficial da União que estabelece regras mais rigorosas para concessões de distribuição de energia elétrica.

O texto define diretrizes a serem seguidas em novos contratos e oferece às distribuidoras a opção de adequação às novas normas para a renovação das concessões vigentes.

Segundo o decreto, a licitação ou prorrogação das concessões deverá ser realizada com um compromisso imediato de atendimento a metas de qualidade e eficiência na recomposição dos serviços, com critérios mais exigentes e igualitários em toda a área de concessão, visando o benefício direto dos usuários de energia elétrica.

Entre as principais diretrizes estão metas obrigatórias para a recuperação rápida dos serviços em casos de eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, vendavais e quedas de árvores nas redes, com o objetivo de evitar prolongados períodos de falta de energia para os consumidores.

Além disso, o decreto estipula que os dividendos distribuídos pelas distribuidoras devem ser limitados em situações de descumprimento dos indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira estabelecidos.

Esta medida visa evitar episódios como o ocorrido com a Enel, que resultou na falta de energia para milhares de moradores da região metropolitana de São Paulo após fortes tempestades.

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