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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza os juízes da Vara da Infância e da Juventude a restringirem a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis após as 22 horas em estabelecimentos como lanchonetes, bares e restaurantes que vendam bebidas alcoólicas.

Esta medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto aprovado, Projeto de Lei 4590/12, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, recebeu duas emendas do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

O relator defendeu que “restringir a permanência de crianças e adolescentes, sem que haja a presença de pais ou responsáveis, em certos locais e após determinados horários vai, sem dúvida, diminuir casos de violência, prostituição de menores de idade, além de outros crimes.”

Uma das emendas apresentadas especifica que a proibição se aplica somente a locais que distribuem ou vendem bebidas alcoólicas.

O relator enfatizou que “essas pequenas mudanças são necessárias para não dificultar o convívio social da criança e do adolescente e para que não haja um impacto em setores econômicos, como, por exemplo, o cinema, que têm muitas sessões que terminam após as 22 horas.”

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