-->

Em acórdãos publicados nesta última quarta-feira, 26, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão  multou os prefeitos Francisco Neres Policarpo, de Lagoa Grande, e Joserlene Silva Bezerra (Josa) de São João do Sóter, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), respectivamente.

A sentença se deve ao fato dos gestores deixarem de enviar, dentro do prazo estabelecido, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício de 2022.

Prefeitos Neres Policarpo e Josa

No caso do município de Lagoa Grande, o acórdão refere-se ao 2º Bimestre de 2022. Em São João do Sóter, o outro acórdão cita o 1º Quadrimestre do mesmo ano. Neste caso, a multa de mais de R$ 100 mil, corresponde a 30% dos vencimentos anuais do município que deixou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

Como a prefeita Josa  recebeu mensalmente a quantia de R$ 26 mil, conforme dados extraído Portal da Transparência do Município de São João do Sóter, a multa foi calculada em cima de R$ 338 mil, total dos vencimentos anuais da gestora.

Em ambos os casos, o pleno do TCE-MA recomendou aos dois prefeitos que observem as regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e respeitem os limites estabelecidos nela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *