-->

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que abrirá uma consulta pública para uma nova norma que visa punir passageiros por atos de indisciplina que comprometam a segurança de voos, violem a ordem ou afetem a dignidade de pessoas a bordo de aeronaves ou em aeroportos.

A consulta pública terá início nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e ficará aberta por 45 dias, podendo ser prorrogada.

A expectativa é que a norma entre em vigor dentro de até sete meses. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá participar da consulta.

As punições serão de caráter administrativo e variarão de acordo com a gravidade do ato cometido pelo passageiro, podendo ser leve, baixa, média, grave ou gravíssima.

A classificação das punições considera o risco associado à conduta, incluindo a probabilidade e as consequências do ato, além da eficácia das medidas de mitigação disponíveis.

A nova regulamentação visa deixar claro que comportamentos indisciplinados não têm lugar na aviação civil.

Entre as medidas previstas, está a possibilidade de proibição de voos domésticos regulares por até 12 meses para passageiros que coloquem em risco a segurança do voo.

Outras sanções incluem advertências, contenção física, acionamento da polícia e quebra de contrato sem a obrigação de oferecer outro voo para passageiros punidos severamente.

Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, destacou que atos cometidos no aeroporto terão repercussões distintas dos ocorridos a bordo da aeronave.

Ele assegurou que os passageiros terão direito à defesa e a um processo legal justo.

As companhias aéreas serão responsáveis por compartilhar informações sobre as punições aplicadas e os passageiros envolvidos.

Os passageiros punidos poderão recorrer das decisões das empresas, sendo que a Anac será informada imediatamente sobre os casos de punição e recurso, podendo intervir se necessário.

No ano passado, segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 735 casos de passageiros indisciplinados em aviões ou em aeroportos, uma média de dois casos por dia.

Luiz Ricardo De Souza Nascimento, membro da diretoria colegiada da Anac, defendeu a necessidade de normas mais rigorosas contra esses comportamentos e enfatizou que a nova regulamentação é condizente com os padrões da aviação brasileira.

A criação das normas pela Anac está respaldada na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022), que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, determinando que a autoridade de aviação civil regulamente o tratamento a ser dado aos passageiros indisciplinados e as medidas cabíveis.

Segundo o Código, os passageiros transportados devem obedecer às normas estabelecidas nos bilhetes ou visíveis aos usuários, evitando comportamentos que causem desconforto, danos à aeronave, ou que impeçam a execução normal do serviço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *