O Projeto de Lei 717/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a adição de multa às penas já estabelecidas em lei para crimes como homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. Atualmente, o Código Penal prevê apenas penas privativas de liberdade para esses delitos, sem mencionar multas.
O autor do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), destaca que, para outros crimes, a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade e multa já é prevista, como nos casos de crimes patrimoniais. No entanto, ele observa a ausência desse tipo de sanção para crimes contra a vida e lesões corporais.
O parlamentar argumenta que tais delitos requerem uma punição mais severa devido à sua gravidade, e a introdução de sanções financeiras adicionais seria uma ferramenta adicional que talvez pudesse desencorajar a prática desses atos.
A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada, poderá ser promulgada sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
Essa multa (?), com certeza é mais uma lei que não diz a que veio.
Como é de praxe, será transformada em ‘trabalhos comunitários’ e cestas básicas. Alguém tem dúvida?…