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A 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, uma plataforma de transporte privado, foi condenada a indenizar uma usuária em mil reais por danos morais.

A sentença foi proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, devido à conduta imprópria e ilegal de um motorista cadastrado no aplicativo.

A usuária relatou que em 14 de fevereiro solicitou os serviços da plataforma, mas cancelou a corrida.

No entanto, o motorista não atendeu ao pedido de cancelamento e iniciou uma viagem fictícia, encerrando-a em um bairro diferente do qual ela morava.

A empresa enviou uma comunicação informando que ela devia o deslocamento no valor de R$ 43,52.

Após tentativas sem sucesso de resolver o problema diretamente com a plataforma, a usuária ficou impossibilitada de utilizar os serviços da 99 TÁXIS por quase 30 dias.

Diante disso, ela entrou com uma ação na Justiça requerendo o cancelamento da cobrança e uma indenização por danos morais.

A 99 Táxis alegou ter cancelado a cobrança e atribuiu a culpa pelo incidente ao motorista.

No entanto, a juíza Diva Maria de Barros Mendes observou que a empresa faz parte da cadeia de consumo e é responsável solidária por eventuais má prestação de serviços de seus motoristas parceiros.

O Judiciário considerou a ação temerária da 99 Táxis e de seu motorista parceiro, que gerou uma restrição temporária no cadastro da reclamante, impedindo-a de utilizar os serviços da plataforma.

Assim, a juíza fixou a indenização em R$ 1.000,00, considerando suficiente para reparar o dano moral sofrido pela usuária e inibir práticas semelhantes no futuro, sem causar maiores abalos no patrimônio da empresa.

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