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Uma nova decisão judicial proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, na tarde desta sexta-feira, 28, voltou a afastar a prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, desta vez por 90 dias.

Paula Azevedo, prefeita afastada em Paço do Lumiar

A sentença baseou-se na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL, que envolvia a locação de veículos sem condutores para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Paço do Lumiar – MA. No valor de R$ 10 milhões, o certame gerou suspeitas de improbidade administrativa, devido à contratação de uma empresa sem a devida capacidade técnica.

A decisão ressalta a gravidade das acusações, que incluem possíveis atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. O afastamento cautelar da Prefeita foi considerado essencial para preservar a instrução processual, evitar obstruções à investigação e garantir a lisura do processo.

Retorno – Ainda nesta sexta, 28, o desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu um Agravo Regimental interposto através do escritório do ex-juiz federal Carlos Madeira, que pedia o retorno imediato da prefeita Paula Azevedo ao comando do Município de Paço do Lumiar.

Para o magistrado, embora haja indícios de crimes atribuídos à prefeita, a medida cautelar de afastamento temporário do cargo não é razoável, considerando o cenário atual do processo. Ele enfatizou que o retorno de Paula não prejudicará as investigações em andamento, dada a função pública exercida por ela.

Confira a íntegra da decisão: 0811387-86.2024.8.10.0000

Outra decisão – Um outro pedido de afastamento de Paula Azevedo, pelo período de  180 dias, solicitado pelo prefeito em exercício, o vice Inaldo Pereira, acatado pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar foi suspenso no último dia 13 de junho pela desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

STJ – Ontem, 27, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia indeferido o pedido liminar do habeas corpus nº 921103 – MA, impetrado em favor de Paula Azevedo Desterro mantendo a gestora fora do comando da cidade de Paço do Lumiar.

A decisão proferida pelo ministro, Otávio de Almeida Toledo, foi fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria delitiva e na gravidade dos fatos apresentados. O relator destacou a importância de medidas cautelares, como o afastamento do cargo público da prefeita, para impedir a continuidade das atividades do suposto grupo criminoso e garantir a ordem pública.

Entenda o caso – Paula Azevedo foi afastada da prefeitura de Paço do Lumiar pelo prazo de 50 dias, a contar do último dia 29 de maio, por determinação da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, que acatou pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público estadual.

A prefeita é investigada por supostas fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio, pelo montante de aproximadamente R$ 6 milhões, fornecedoras de aparelhos de ar condicionado e ventiladores que seriam instalados em Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino. Porém, as fiscalizações por parte do MPMA constataram a ausência dos equipamentos.

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