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O desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu um Agravo Regimental interposto através do escritório do ex-juiz federal Carlos Madeira, que pediu o retorno imediato da prefeita Paula Azevedo ao comando do Município de Paço do Lumiar.

Prefeita Paula Azevedo

Para o magistrado, embora haja indícios de crimes atribuídos à prefeita, a medida cautelar de afastamento temporário do cargo não é razoável, considerando o cenário atual do processo. Ele enfatizou que o retorno de Paula não prejudicará as investigações em andamento, dada a função pública exercida por ela.

Confira a íntegra da decisão: 0811387-86.2024.8.10.0000

STJ – Ontem, 27, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia indeferido o pedido liminar do habeas corpus nº 921103 – MA, impetrado em favor de Paula Azevedo Desterro mantendo a gestora fora do comando da cidade de Paço do Lumiar.

A decisão proferida pelo ministro, Otávio de Almeida Toledo, foi fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria delitiva e na gravidade dos fatos apresentados. O relator destacou a importância de medidas cautelares, como o afastamento do cargo público da prefeita, para impedir a continuidade das atividades do suposto grupo criminoso e garantir a ordem pública.

Entenda o caso – Paula Azevedo havia sido afastada pelo prazo de 50 dias, a contar do último dia 29 de maio, por determinação da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, que acatou pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público estadual.

A prefeita é investigada por supostas fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio, pelo montante de aproximadamente R$ 6 milhões, fornecedoras de aparelhos de ar condicionado e ventiladores que seriam instalados em Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino. Porém, as fiscalizações por parte do MPMA constataram a ausência dos equipamentos.

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