-->

Decisão do magistrado atinge medidas motivadas por resolução do Conselho Federal de Medicina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares motivados pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o aborto legal acima de 22 semanas. Além disso, Moraes proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra profissionais de saúde com base na norma.

“SUSPENDO, imediatamente, até o final do julgamento da presente ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental], todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da Resolução CFM 2.378/2024”, declarou o ministro.

A decisão é complementar à liminar proferida por Moraes no dia 17 de maio, que suspendeu os efeitos da resolução até que o caso seja apreciado pelo plenário do STF. Na determinação desta sexta-feira, Moraes mencionou relatos de punições a médicas que realizaram abortos legais em gestações superiores a 22 semanas, o que gerou manifestações em frente ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).

O Cremesp admitiu em documentos apresentados ao STF que tem punido profissionais com base na norma do CFM, que vetava a assistolia fetal – um procedimento que envolve a injeção de produtos químicos para interromper os batimentos cardíacos do feto. Este método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais acima de 20 semanas para prevenir o desgaste emocional e psicológico das pacientes e das equipes médicas.

Ao se manifestar no processo como amicus curiae (amigo da corte), o Cremesp revelou que suspendeu médicas que realizaram abortos legais em casos de estupro no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo. Essa admissão pública é a primeira do tipo feita pela autarquia paulista.

O conselho paulista também reconheceu que sua atuação influenciou a suspensão do programa de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha em dezembro do ano passado, o que forçou meninas vítimas de estupro a buscar o procedimento em outros estados, como Minas Gerais e Bahia.

O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, declarou que o conselho acessou mais de cem prontuários de pacientes que realizaram abortos no Cachoeirinha, um fato atualmente investigado pela Polícia Civil de São Paulo.

A resolução do CFM vinha dificultando a realização de abortos legais em vítimas de estupro, pois muitos médicos temiam ser punidos. A ação que levou à suspensão da norma foi proposta pelo PSOL e pela Anis – Instituto de Bioética, que argumentaram que a resolução cria um tratamento discriminatório no acesso à saúde, violando os direitos constitucionais.

No Brasil, o aborto é legal em casos de gravidez resultante de estupro, de feto anencéfalo, e quando há risco de morte materna, sem limite gestacional estipulado por lei para o procedimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *