-->

O 1º Tribunal do Júri de São Luís proferiu sentença condenatória contra Moisés Costa dos Santos e Maxsuel de Andrade Mendes, impondo-lhes penas de 65 anos e 4 meses e 63 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente. Os réus foram considerados culpados pela morte de Gabriel Costa Pereira e pela tentativa de homicídio contra o adolescente T.C.P, Lucas Costa Pereira e Alex Sandro Barbosa Costa. Esses quatro jovens, que eram três irmãos e um primo, estavam sentados na porta de casa, na Vila dos Frades, área do Coroadinho, quando foram alvejados por tiros.

Moisés Costa, réu condenado

O crime ocorreu no final da tarde do dia 27 de março de 2022. As vítimas estavam conversando quando dois homens em uma motocicleta chegaram atirando. O homem que estava na garupa da moto disparou várias vezes contra os jovens, que já haviam sido atingidos por disparos de arma de fogo, e eles correram para dentro de casa. A mãe de três das quatro vítimas, que também estava na frente da residência no momento dos disparos, correu para a frente dos acusados na tentativa de impedir que matassem seus filhos.

Gabriel Costa Pereira, na época com 18 anos de idade, morreu dentro da residência, enquanto os irmãos dele, o adolescente T.C.P e Lucas Costa Pereira (de 15 e 16 anos), e o primo Alex Sandro Barbosa Costa (de 18 anos), ficaram gravemente feridos. A mãe não foi atingida pelos disparos.

Durante a sessão do júri popular, presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), os réus negaram ser os autores dos disparos de arma de fogo, mas não conseguiram comprovar onde estavam no momento do crime. O promotor de justiça, Rodolfo Reis, atuou na acusação, enquanto a defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro representou a defesa. Durante o julgamento, o pai e a mãe de três vítimas, bem como os tios da quarta vítima, testemunharam e afirmaram ter visto os acusados no local, relatando que os dois réus eram os autores do homicídio e das tentativas de homicídio. Também disseram que desconhecem a motivação do crime.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação às demais vítimas, os acusados foram condenados por homicídio tentado, também com as qualificadoras de “motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Moisés Costa dos Santos, conhecido como “Mandela”, recebeu pena de 28 anos de reclusão pelo crime de homicídio e 37 anos e 4 meses pelas três tentativas de homicídio. Já Maxsuel de Andrade Mendes, conhecido como “Pirata”, “Galo” ou “Prata”, foi condenado a 27 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelo homicídio e 36 anos e 2 meses pelas tentativas de homicídio. Ambos cumprirão as penas integralmente em regime fechado, com observação do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). É considerado hediondo o crime de homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado.

Na sentença do júri, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou que “os réus, membros de uma facção criminosa, ostentam uma personalidade covarde, que não poupam sequer jovens e adolescentes inocentes de sua ira insana. A frieza e desconsideração demonstradas em suas condutas evidenciam uma crueldade incomensurável”. Ele acrescentou: “os réus, ao escolherem como alvos vidas tão jovens e vulneráveis, demonstraram uma desconsideração total pela vida humana”.

Ainda, conforme os autos, a motivação do crime é decorrente de desavenças entre facções criminosas. “É imperioso lembrar que, até prova em contrário, não tem informações nos autos de que as vítimas sejam integrantes de facções criminosas”. As vítimas não possuem envolvimento em crime e não têm passagem pela polícia.

Os dois réus já foram presos e condenados por outros crimes. Maxsuel de Andrade Mendes foi condenado 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. Moisés Costa dos Santos também já foi processado e condenado por decisão transitado em julgado, na Comarca de São José de Ribamar-MA, no ano de 2020) e na 4ª Vara Criminal de São Luís (2019).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *