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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que torna o dia de Corpus Christi um feriado estadual.

Com isso, o feriado será celebrado novamente no estado no próximo dia 30 de maio.

A decisão foi tomada pelo TJ-MA em 6 de março deste ano, e o Acórdão foi publicado na última quarta-feira, 15, validando a inclusão do feriado no calendário oficial do estado.

A decisão veio após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses, que se opunham à criação do feriado.

O TJ-MA baseou sua decisão em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além de considerarem a significação étnica e religiosa.

O tribunal destacou a importância do dia de Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.

Por outro lado, a Fecomércio-MA, que contesta a lei desde sua aprovação em 2021, afirmou que respeita a decisão do TJ-MA, mas mantém sua posição de que a criação de feriados deve ser tratada com cautela.

A entidade argumenta que os feriados impactam diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetarem as relações trabalhistas.

A Fecomércio-MA informou ainda que embargou a decisão do TJ-MA e planeja recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.

Com a manutenção do feriado, a Fecomércio-MA orienta que o comércio no Maranhão deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados no dia 30 de maio de 2024.

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