O presidente da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, Ricardo Cappelli, ex-secretário executivo do Ministério da Justiça, manifestou-se de forma contundente nas redes sociais, nesta segunda-feira, 6, sobre o saque milionário de R$ 430 milhões que o Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão, o Simproessemma, pretende fazer dos 60% dos recursos do Fundeb destinados aos docentes.
“Vergonha! O sindicato dos professores do Maranhão, em conluio com escritórios de advocacia, quer tomar na mão grande 430 milhões dos professores. O vice-governador Felipe Camarão entrou na justiça contra uma decisão monocrática do STF que avalizou o absurdo. Alô Polícia Federal”, postou Capelli.
A ação de Felipe Camarão – No sábado, o secretário de estado da Educação e vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, protocolou, representação junto ao Procurador Geral da República, Paulo Gonet Branco e ao Procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, solicitando atuação judicial urgente, no plantão do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da decisão monocrática do ministro Nunes Marques. O objetivo é evitar o saque dos 15% de honorários advocatícios privados, dos 60% do recurso do Fundef, a pedido do Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão (SINPROESSEMMA).
“Essa decisão é absurda, imoral e arbitrária”, desabafou Felipe Camarão.
O titular da Seduc criticou a decisão de Nunes Marques que visa retirar 15% dos valores dos precatórios do Fundef destinados aos professores. A decisão de Marques estabelece que esse percentual, aplicado somente sobre a parcela de 60% destinada aos profissionais de Educação, seja destinado como honorários aos advogados do Sinproesemma que acompanharam o caso.
Cinco escritórios de advocacia estão envolvidos na polêmica: Ricardo Xavier Advogados Associados; Aldairton Carvalho Advogados Associados; Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia; Volk e Giffoni Ferreira, e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados.
Diz o vice-governador que a ação foi iniciada pelo próprio Estado, não pelos advogados do sindicato, considerando, assim, ilegal o pagamento desses honorários. Camarão informou que o Estado está analisando as medidas a serem tomadas, incluindo a possibilidade de recurso.
“A decisão é absurda e somos contra. Foi o Estado que entrou com a ação em 2006 e os educadores estão esperando cerca de 20 anos para receber os recursos. Não teve nenhum tipo de atuação de advogados de sindicatos. Temos dois caminhos: o primeiro é os professores se unirem contra esse absurdo e depois o Governo do Maranhão recorrer. Irei conversar com o governador Carlos Brandão para saber que medida iremos tomar”, concluiu.
Nota de esclarecimento – Ainda no sábado, um “Grupo de advogados que representam o Sindicato dos Professores do Maranhão” emitiu Nota de Esclarecimento a respeito do caso. Eis a íntegra:
“Em relação às últimas declarações do titular da Secretaria de Estado de Educação do Maranhão, cumpre informar:
1°. Os honorários advocatícios são de rigor constitucional e determinados por Lei Federal (Estatuto da Advocacia);
2°. Foram realizados inúmeros procedimentos, petições, ações, pareceres, notas técnicas e atividades, durante anos, no âmbito administrativo e judicial, na defesa e no interesse da categoria dos profissionais do magistério;
3°. As grandes categorias de profissionais (professores, policiais, servidores, entre outros) são representados, em Juízo, por seus Sindicatos ou Associações. Os honorários advocatícios foram firmados por contrato e homologados em Assembleia pelas regionais, em todo Estado do Maranhão;
4°. A atuação dedicada e zelosa dos advogados garantiu, mediante decisão judicial, o rateio do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor integral dos recursos do Precatório do FUNDEF, oriundos da ACO 661/STF, em favor dos profissionais do magistério da rede estadual de ensino.
5º. Essa conquista jurídica e histórica proporcionou à categoria o direito dereceber mais do que o dobro do valor proposto pelo Estado do Maranhão. A desvinculação dos juros ao valor do rateio entre os profissionais do magistério, pretendido pelo ente estatual, findaria um prejuízo imensurável à categoria.
6º. Caso fosse acolhido o pedido de desvinculação dos juros formulado pelo Estado do Maranhão, junto ao STF, os profissionais do magistério iriam receber apenas o valor de R$ 486.074.219,12 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, setenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e doze centavos). Contudo, com a atuação da representação jurídica da categoria, o STF reconheceu o direito ao rateio sobre a integralidade dos recursos do FUNDEF. Os profissionais do magistério receberão o valor de mais de R$ 1.045.357.102,49 (um bilhão quarenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e sete mil cento e dois reais e quarenta e nove centavos). Isso somente em relação à primeira parcela dos recursos.
7º. Assim, os profissionais do magistério só receberão os recursos do Precatório do FUNDEF, na próxima semana, em razão do extenso e vitorioso trabalho de dezenas de advogados.
8º. Os autos são públicos e confirmam todo o trabalho jurídico realizado em favor dos profissionais do magistério maranhense.
9º. Com efeito, da mesma forma que os professores tem direito à valores em razão do seu trabalho executado, agora garantidos pela Justiça, os advogados também buscam assegurar seus haveres fruto de labor técnico, honesto e eficiente”.
Atenciosamente,
São Luís, 03 de maio de 2024.
Grupo de advogados que representam o Sindicato dos Professores do Maranhão
É um absurdo, é vergonhoso! Como que a justiça brasileira acata uma situação dessa. Um profissional que não é sindicalizado pagar por honorários de advogados que não o representam. Cadê os documentos assinado por esses
profissionais dando poder a eles de buscar a ação.