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Na madrugada desta sexta-feira, 12, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto em favor da manutenção da prerrogativa de foro nos casos de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados a ele, mesmo após a saída da função. O ministro André Mendonça, entretanto, solicitou vista para uma análise mais detalhada dos autos.

Barroso concordou com o argumento apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, destacando que o encaminhamento do caso para outra instância ao término do mandato acarretava prejuízos. Ele ressaltou que essa prática gerava atrasos nas investigações, prejudicando a eficácia e a credibilidade do sistema penal, além de abrir espaço para manipulações da jurisdição pelos réus.

Com o voto de Barroso, o STF alcançou maioria no julgamento do HC 232627 e Inq 4787. Além de Gilmar Mendes, outros ministros que já haviam se posicionado a favor da manutenção do foro após o término do cargo incluem Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso havia solicitado vista para uma análise mais aprofundada dos autos, e o julgamento foi retomado nesta sexta-feira. Apesar do novo pedido de vista, os demais ministros têm até as 23h59 de 19 de abril para votar, caso desejem.

O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não interfere na proposta aprovada pelo tribunal em 2018, na questão de ordem da AP 937. Naquela ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento modifica, na verdade, o entendimento estabelecido em 1999, na questão de ordem no Inq 687, segundo o qual o término do cargo também encerrava a competência do STF.

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