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A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís tomou uma decisão significativa em relação ao uso do jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) no Maranhão.

O juiz titular da 2ª Vara, José dos Santos Costa, suspendeu temporariamente o uso desse dispositivo de contenção até que haja uma regulamentação adequada para o emprego de instrumentos de segurança dentro dessas unidades.

Essa decisão vem após uma investigação sobre agressões físicas, incluindo o uso do jato de pimenta contra um adolescente assistido pelo Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar em novembro de 2023. Documentos policiais registram a agressão, denúncias de familiares e relatos de supervisores sobre o uso do jato de pimenta durante um protesto interno, o que resultou na remoção de cinco adolescentes para revista.

O juiz também determinou o afastamento definitivo da diretora e do coordenador de segurança do Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar, devido à irregularidade constatada.

A Defensoria Pública se pronunciou a favor do reconhecimento da irregularidade e do afastamento dos responsáveis. Segundo a decisão judicial, não existe norma que permita o uso do jato de pimenta como forma de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo do Maranhão, tampouco em todo o país.

A FUNAC foi apontada como responsável por utilizar esse recurso para controlar a insatisfação dos adolescentes, sem esgotar outras alternativas como o diálogo, o que resultou em danos à saúde dos internos e aumento da tensão nas unidades.

O juiz destacou que o jato de pimenta é uma substância química que causa irritação nos olhos, lacrimejamento, dor e até cegueira temporária. Seu uso é comum por forças de segurança para controlar distúrbios civis ou como meio de defesa pessoal, mas deve obedecer a protocolos específicos, como distâncias mínimas e períodos curtos de aplicação, nunca em ambientes fechados, sob o risco de causar danos graves, inclusive morte.

Além disso, o juiz ressaltou que a FUNAC está adotando medidas de segurança mais rígidas com os adolescentes, replicando práticas do sistema prisional em unidades socioeducativas que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser estabelecimentos educacionais. A FUNAC está vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHIPOP) e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), o que reforça a necessidade de abordagens diferenciadas para garantir os direitos e a integridade dos jovens em conflito com a lei.

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