-->

Nesta quarta-feira, 24, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma resolução que proíbe diversas atividades relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos. A medida abrange desde a fabricação até a propaganda desses produtos.

De acordo com o texto, os dispositivos eletrônicos para fumar são definidos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Diversos tipos de produtos estão incluídos nessa categoria e, portanto, são proibidos, como os descartáveis ou reutilizáveis, aqueles que utilizam matriz sólida, líquida ou outras, e os compostos por unidades que aquecem matrizes líquidas, sólidas ou compostas por substâncias sintéticas que reproduzem componentes do tabaco ou de outras plantas.

Além disso, a resolução veda o ingresso no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão. A não observância dessa resolução configura infração sanitária, conforme destacado pela Anvisa no texto.

Essa medida visa regulamentar e controlar a comercialização e o uso desses dispositivos, levando em consideração questões de saúde pública e prevenção de danos à saúde dos consumidores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *