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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) fizeram uma solicitação conjunta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa segunda-feira, 15, buscando estabelecer critérios para a concessão de saídas temporárias a detentos em regime semiaberto. Essa ação surge em resposta ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira, 11, a um trecho de um projeto de lei que restringia a concessão dessas saídas para presos que já tinham direito a visitas familiares.

Com o veto presidencial, os órgãos argumentam que se tornou necessária uma intervenção do CNJ para definir critérios claros e garantir a aplicação uniforme da lei, especialmente diante de possíveis divergências judiciais sobre o assunto.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que previa critérios específicos para as saídas temporárias, como prazos máximos e mínimos para o benefício, além de condições como recolhimento à residência durante a noite e proibição de frequentar determinados locais, como bares e casas noturnas.

Além disso, AGU e MJSP também solicitaram ao CNJ a adoção de medidas para padronizar a elaboração e realização de exames criminológicos, conforme previsto em outro trecho da lei.

Ao sancionar o projeto de lei com vetos, Lula optou por manter a parte que proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. A porção vetada será agora reavaliada pelo Congresso, que poderá decidir pela derrubada do veto presidencial.

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