O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou como constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que instituiu o feriado de Corpus Christi como feriado estadual. A decisão unânime do Órgão Especial do TJMA seguiu recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou aspectos étnico, cultural e histórico na análise de leis semelhantes.
A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), que alegaram que a Lei Federal 9.093/95, que regula a criação de feriados, permite aos estados estabelecer apenas um feriado, correspondente à data magna do estado.
No entanto, o TJMA considerou o caráter histórico-cultural do Corpus Christi e votou pela improcedência da ação. Os desembargadores ressaltaram a relevância religiosa e histórica da data, em consonância com decisões recentes do STF que reconheceram feriados municipais, como o Dia da Consciência Negra em São Paulo e o Dia de São Jorge no Rio de Janeiro.
O relator da ação, desembargador Froz Sobrinho, destacou que o novo entendimento do STF embasou sua decisão, acompanhada por todos os membros do Órgão Especial do TJMA. Sobrinho destacou que o próprio Poder Judiciário do Maranhão já estabelecia ponto facultativo no dia de Corpus Christi, observando a tradição religiosa e cultural.
Embora o Corpus Christi não seja feriado nacional, é reconhecido como ponto facultativo em todo o país.
Parabéns aos eminentes membros do Tribunal de Justiça do Maranhão!
Viva Cristo sacramentado!
A Solenidade de Corpus Christi, uma das mais sublime festa litúrgica, não podemos retirar ou minimizar essa Solenidade