Nesta quarta-feira, 6, a Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda 2024.
O período para a entrega das declarações começará em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.
O programa para envio das declarações estará disponível no mesmo dia da abertura do prazo.
Os contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido ou por receber a restituição via PIX continuarão a ter prioridade no recebimento das restituições.
O pagamento seguirá a ordem de grupos prioritários, iniciando-se a partir de 31 de maio, começando pelos idosos acima de 80 anos, seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave, e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Houve mudanças nos limites de obrigatoriedade de declaração. O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
A receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Além disso, o limite para posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Outros requisitos para a declaração incluem:
– ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50, ou pretender compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
– realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
– ou ter optado pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias;
– e ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, e permanecido nessa condição até 31 de dezembro de 2023.