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Na tarde dessa terça-feira, 12, por volta das 16 horas, no km 296, sentido decrescente, da BR-230, no município de Balsas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão IVECO/ TECTOR 240E30SID, cor branca.

Durante a abordagem, foi constatado que a carga do caminhão consistia em madeira nativa serrada.

Os documentos necessários para o transporte foram solicitados e entregues pelo condutor. A Nota Fiscal e a Guia Florestal foram verificadas e consideradas autênticas e concordantes.

Elas indicavam o transporte de supostamente 18m³ de madeira nativa da espécie Hymenaea courbaril.

No entanto, ao realizar a cubagem da carga, utilizando a fórmula (1,55m x 2,40m x 8,30m)*70%, obteve-se um volume de 21m³.

Esse valor excedia a tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 do IBAMA.

Mesmo após descontar 7m³ do volume inicial para considerar possíveis espaços entre as peças de madeira, o volume resultante ainda ultrapassou a tolerância legal sobre o volume declarado.

Consequentemente, de acordo com a mesma Instrução Normativa Nº 21 de 2014 do IBAMA, o Documento de Origem Florestal foi considerado inválido para todos os efeitos, uma vez que o volume transportado diferia do informado na Guia Florestal.

Diante dessas constatações, foi inicialmente verificada a ocorrência de transporte, aquisição e venda de madeira, lenha e carvão sem licença válida.

O caminhão e a carga foram retidos no Posto da PRF em Balsas, ficando à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

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