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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7607 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando uma lei do Maranhão que centraliza a execução penal dos regimes fechado e semiaberto somente na capital, São Luís.

Fórum Desembargador José Sarney, em São Luís

De acordo com a OAB, a legislação em questão estabelece varas especializadas de execução penal exclusivamente na capital, o que representa um grande desafio para muitos municípios maranhenses, dada a distância considerável que separa essas localidades de São Luís. Um exemplo citado é a Penitenciária Regional de Timon, localizada a 423 km da capital.

A ADI, distribuída ao ministro Nunes Marques, apresenta dados sobre as condições geográficas, sociais e econômicas do estado, destacando que sua população de mais de seis milhões de habitantes está dispersa em 217 municípios, alguns dos quais distantes mais de mil quilômetros da capital.

A OAB argumenta que a lei dificulta o acesso à Justiça para os cidadãos, uma vez que eles precisariam dispor de tempo e recursos financeiros para se deslocarem até São Luís sempre que necessário. Além disso, alega que a medida é desproporcional dadas as dimensões do estado e que estabelecer apenas uma vara de execuções penais e habeas corpus na capital é irracional para atender toda a população e as 47 unidades prisionais maranhenses.

A entidade alerta que o estado não pode, em nome da economia e da auto-organização, negar aos cidadãos o acesso à justiça, ao devido processo legal e ao direito de petição, e pede com urgência a suspensão e posterior invalidação de parte da Lei Complementar 261/2023, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do estado do Maranhão.

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