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A Justiça determinou ao Estado do Maranhão e aos municípios de São Luís e São José de Ribamar que apresentem, dentro de 60 dias, um plano para resgatar, identificar, abrigar e cuidar de cães e gatos abandonados.

Essas obrigações deverão ser cumpridas ao longo de dois anos.

Os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, sendo R$ 100.000,00 pelo Estado do Maranhão, R$ 50.000,00 pelo município de São Luís e R$ 20.000,00 pelo município de São José de Ribamar, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ordem judicial, emitida em 11 de março, é resultado de uma sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.

A ação do Ministério Público se baseia em denúncias sobre animais de pequeno porte abandonados, principalmente cães e gatos, em condições insalubres, sem acesso a água, alimentação ou assistência veterinária.

O Ministério Público destacou que há diversas ações judiciais, procedimentos administrativos e criminais, inquéritos civis e ações penais em andamento relacionadas a animais abandonados.

Segundo a Unidade de Vigilância em Zoonoses, não há locais adequados para acolher os animais abandonados, nem cadastros de entidades públicas ou privadas para resgate e guarda temporária, apenas abrigos irregulares mantidos por terceiros que se consideram protetores de animais.

A sentença ressalta que a Constituição Federal de 1988 reconhece o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, indispensável para uma vida saudável, e estabelece a obrigação de preservá-lo, tanto pela sociedade quanto pelo Poder Público.

Nesse contexto, a expressão “todos” não se limita exclusivamente às espécies humanas, incluindo todas as formas de vida, inclusive os animais.

A sentença também destaca que o reconhecimento dos direitos dos animais está previsto na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário, enfatizando que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica.

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