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Um ex-gerente de uma agência dos Correios foi condenado pelo crime de peculato após desviar aproximadamente R$ 425 mil da agência em que trabalhava, na cidade de Sambaíba, no Maranhão.

Segundo a Justiça Federal, o suspeito forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015 para se apropriar do dinheiro.

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o homem à Justiça, nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o ex-gerente alegou ter sido abordado por assaltantes em três ocasiões diferentes e forçado a entregar o dinheiro do cofre da agência, ao qual ele tinha acesso.

Entretanto, as investigações constataram que o sistema de videomonitoramento da agência dos Correios não registrava as imagens dos supostos crimes, e o alarme também nunca disparava, já que antes dos assaltos sempre havia uma queda de energia.

Além disso, o ex-gerente sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam os supostos assaltos.

A denúncia do MPF destacou que nenhum membro da família do réu presenciou a entrada de qualquer criminoso em sua casa, mesmo nos dois casos em que ele afirmou que seus familiares foram ameaçados durante os assaltos.

Os três supostos assaltos foram descritos da seguinte forma:

– O primeiro ocorreu em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, porém, nenhum dos funcionários viu os assaltantes rendendo o gerente e o conduzindo de volta à agência, mesmo ocorrendo em plena luz do dia e em via pública. Além disso, o registro do Boletim de Ocorrência foi feito cinco dias depois.

– O segundo assalto teria acontecido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando o gerente teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Nenhum membro de sua família estava ciente do ocorrido.

– O terceiro crime, supostamente praticado em 9 de dezembro de 2015, também envolveu a abordagem do gerente ao voltar de um bar para sua residência, por volta da meia-noite, sendo obrigado a pegar as chaves da agência para dar acesso ao cofre aos criminosos.

Além desses eventos, o MPF ressaltou que o gerente confessou ter retirado valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com um empréstimo contratado com o ”Postalis”.

Também afirmou que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, porém, optou por não registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, resolvendo a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.

O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.

A sentença resultou em três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos, serviços comunitários e pagamento de reparação no valor do montante desviado. O réu ainda pode recorrer da sentença.

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