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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou parcialmente o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo, instaurado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros, em relação à admissão dos integrantes da lista sêxtupla do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), provenientes do Ministério Público e da advocacia.

O CNJ decidiu retomar a forma anterior de admissão desses integrantes.

A medida aborda aqueles que concorrerão ao quinto constitucional do tribunal e já foi objeto de análise anterior pelo CNJ.

Além disso, foi decidido pelo afastamento da nulidade da expressão “mediante votação secreta” no artigo 44 do Regimento Interno do TJMA.

O julgamento declarou nula a Resolução nº 43/2023 do tribunal, que alterou o artigo 43 do Regimento Interno, ao estabelecer a formação de uma comissão de sete desembargadores para análise dos integrantes da lista sêxtupla, em vez dos 33 integrantes anteriormente previstos.

A resolução também previa a realização de audiência pública ou sabatina para avaliação dos candidatos, além da elaboração de parecer prévio pela comissão, retirando a competência do Plenário do TJMA para a admissibilidade da lista tríplice.

O relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, argumentou que essa inovação regimental não tem respaldo na Constituição Federal ou em leis.

Ele destacou que o CNJ já desconsiderou atos de tribunais que criaram fases procedimentais não previstas na Constituição, como a submissão dos candidatos ao quinto constitucional a exame de admissão e audiência pública, considerando-os inconstitucionais.

A decisão também foi contrária à pretensão de que a votação da lista tríplice para a vaga do quinto constitucional ocorra em sessão pública, com votos abertos, nominais e fundamentados.

O relator citou o precedente vinculante da ADI nº 4.455/SP do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da autonomia administrativa do Poder Judiciário, defendendo que o sigilo do voto reduz pressões externas sobre os votantes, permitindo-lhes exercer o direito de forma livre.

Durante a apresentação de seus votos, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho apoiou a decisão do relator, enfatizando a importância de cada tribunal defender a forma que julgar mais conveniente.

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