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O presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor (PSB), sancionou a Lei nº 7.554, resultado do Projeto de Lei nº 208/2023, apresentado pelo vereador Pavão Filho, com o objetivo de promover transparência nas obras públicas municipais.

Esta recente legislação estabelece que a Prefeitura de São Luís é obrigada a divulgar o valor de todas as suas despesas relacionadas às obras e serviços públicos prestados no município.

De acordo com a nova lei, as placas informativas devem conter uma série de informações cruciais, como os valores das obras e serviços, a data de início e término da obra, as empresas executoras, o número do contrato administrativo ou do procedimento licitatório, o valor a ser pago e os valores adicionais ao longo da execução da obra, entre outros detalhes relevantes.

As cores das placas devem estar em conformidade com a bandeira do município, e as informações podem ser acessadas por meio de QR Code, garantindo transparência e acesso facilitado à população.

O descumprimento das exigências estabelecidas incorrerá na aplicação de multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Além disso, outra medida importante dessa nova legislação é a obrigação de sinalização das obras públicas municipais paralisadas ou interrompidas por mais de 30 dias.

As placas informativas nessas obras devem apresentar uma breve explicação sobre os motivos da interrupção, o contato do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.

A Lei nº 7.554 entrou em vigor no último dia 7 de março, data em que foi sancionada, reforçando o compromisso com a transparência e a prestação de contas no âmbito das obras públicas municipais em São Luís.

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