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Nesta terça-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a revogação parcial da medida provisória que reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia. A MP 1.202 de 2023, apresentada pelo governo em 28 de dezembro, teve parte de seu conteúdo revogado, conforme despacho publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.

O trecho revogado da medida provisória despertou debates acalorados no Legislativo desde sua apresentação. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), expressou grande preocupação com a MP, chamando-a de “estranha”. O embate entre governo e Congresso sobre a questão foi intenso, principalmente devido à estimativa do governo de arrecadar cerca de R$ 12,26 bilhões com a reoneração.

No entanto, o cálculo do Ministério da Fazenda não incluiu a perda de arrecadação decorrente da redução da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios com até 142 mil habitantes, aprovada pelo Congresso e estimada em R$ 4 bilhões.

A revogação parcial da medida provisória define que certos aspectos, como as regras para a apuração de receita e o reajuste de percentuais de funcionários, permanecerão em vigor. O governo optou por retirar a parte específica relacionada à reoneração, que será abordada em breve em um projeto de lei.

O ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, destacou a importância da medida provisória para a recuperação do equilíbrio econômico do país e para garantir a responsabilidade fiscal. Ele ressaltou que a MP cria estímulos para a formalização de empregos, especialmente para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo nos setores afetados.

Padilha também mencionou que o governo ainda poderá discutir os pontos relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que têm um impacto significativo nas contas públicas. Os aspectos referentes à compensação tributária das empresas também serão mantidos.

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