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O ex-prefeito de Amapá do Maranhão, Juvencharles Lemos Alves, mais conhecido como Charles Lemos, foi condenado pela Justiça Federal por não concluir a construção de uma escola e por não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) das verbas repassadas.

A condenação foi baseada em uma ação civil por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Durante sua gestão à frente da administração municipal de 2013 a 2016, o ex-prefeito celebrou um termo de compromisso com o FNDE em janeiro de 2014, para a construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova.

No entanto, após receber repasses iniciais no valor total de R$ 204.391,20, a obra foi iniciada e posteriormente abandonada, conforme constatado por uma vistoria realizada em maio de 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

Segundo a ação civil do MPF, mesmo com os recursos repassados pelo FNDE, Juvencharles Alves não concluiu a contratação para a construção da escola e não prestou informações sobre a aplicação dos recursos no sistema do Ministério da Educação (MEC), resultando em um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.

A decisão judicial determinou que o ex-prefeito ressarça o erário pelo prejuízo causado, além do pagamento de juros e correção monetária, e impôs uma multa. Além disso, foram suspensos os direitos políticos do ex-gestor e proibida sua contratação com o Poder Público por seis anos, bem como a perda de eventual função pública que ocupe no momento.

O procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, destacou a responsabilidade do ex-prefeito, afirmando que sua omissão e falta de prestação de contas resultaram no cancelamento da obra, deixando as crianças da localidade sem escola.

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