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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou o primeiro edital para a promoção de juízas de carreira por merecimento para a segunda instância, a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

As regras para a formação da lista tríplice seguirão a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada em setembro e vigente a partir deste mês.

Anteriormente, o tribunal havia solicitado o adiamento do debate, mas em dezembro confirmou que seguiria a resolução.

A medida exclusiva foi autorizada pelo Conselho Superior de Magistratura para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou em 8 de janeiro.

Na mesma reunião, o colegiado também autorizou a abertura de concurso de promoção pelo critério de antiguidade, devido à aposentadoria do desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho em 6 de janeiro.

Em dezembro, o conselho notificou Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma.

Esta será válida para cortes que tenham menos de 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que esse percentual seja alcançado.

Cabe ressaltar que a resolução não se aplica às cortes eleitorais e militares, que possuem regras específicas de composição.

As vagas na segunda instância são abertas com a saída de um magistrado, seja por aposentadoria voluntária ou compulsória ao atingir 75 anos.

As listas de promoção por merecimento consideram a antiguidade dos magistrados, permitindo a participação das juízas que compõem o quinto mais antigo da corte.

Se o tribunal tiver 100 juízes, por exemplo, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar, com possibilidade de inclusão dos próximos 20 mais antigos na ausência de mulheres nesse grupo, e assim sucessivamente.

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