A Receita Federal adiou o início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização de tributos para sexta-feira, 5.
Este programa possibilita admitir débitos, pagar apenas o valor principal e desistir de ações judiciais em troca do perdão de juros, multas e evita autuações fiscais, regido pela Lei 14.740 sancionada em novembro de 2023.
A prorrogação não impacta nos benefícios da autorregularização, aberta a pessoas físicas e jurídicas até 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser quitada com 100% de desconto em multas e juros, exigindo 50% como entrada e o restante parcelado em 48 meses.
Não aderir resultará em multa de mora de 20% sobre o débito.
A solicitação de adesão é feita via portal do e-CAC da Receita Federal.
O órgão considerará confissão extrajudicial e irrevogável da dívida ao aceitar o pedido.
O programa não inclui a dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.
A autorregularização permite tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
A maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está coberta, exceto dívidas do Simples Nacional.
O contribuinte poderá abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida, e usar créditos de precatórios.
A redução de multas e juros não afeta a base de cálculo de certos impostos.
Os critérios para exclusão do programa são: falha em pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
O não pagamento de uma parcela, mesmo pagando as demais, também resultará na exclusão da autorregularização.