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A legislação brasileira referente à proteção de crianças e adolescentes contra a violência foi reforçada com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União, nessa segunda-feira, 15.

Essa medida promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando intensificar as penalidades para crimes cometidos contra essa parcela da população.

Uma das modificações significativas é o aumento em dois terços da punição para crimes de homicídio contra menores de 14 anos ocorridos em instituições de ensino.

A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em locais onde ocorrem atividades envolvendo crianças e adolescentes.

Outra importante alteração prevê uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou pessoas com capacidade reduzida de resistência.

Esse comportamento, juntamente com práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi categorizado como crime hediondo.

A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estipulando penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambientes digitais que não configurem crimes graves.

A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como a produção desse tipo de conteúdo, agora resultam em reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

Outro ponto destacado na legislação é a penalização com prisão de dois a quatro anos para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de criança ou adolescente.

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