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A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe importantes alterações para quem está prestes a se aposentar. Regras automáticas de transição foram estabelecidas, modificando a concessão de benefícios a cada ano.

Veja as principais mudanças que passam a valer em 2024:

Aposentadoria por tempo de contribuição:

Regra 86/96: A pontuação, resultante da soma da idade e dos anos de contribuição, teve aumento em janeiro de 2024, atingindo 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Funcionários públicos seguem a mesma pontuação, com exigência adicional de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres.

Idade mínima mais baixa: Na segunda regra de transição, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens), com acréscimo de 6 meses a cada ano até 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade:

A regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda, já está plenamente em vigor desde 2023. Homens têm idade mínima de 65 anos, enquanto mulheres passaram para 62 anos em 2023. Ambos necessitam de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Pedágio:

Funcionários públicos: A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição é aplicada a quem tem mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres). É necessário cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019, com a exigência adicional de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Setor privado: A regra de pedágio para o setor privado, que requeria 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar, foi integralmente cumprida. Não beneficiará mais ninguém em 2024.

Em resumo, as mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas demandas demográficas, buscando garantir a sustentabilidade e eficiência do sistema a longo prazo.

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