Nesta terça-feira (5), os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por proferir ofensas transfóbicas contra a deputada Duda Salabert (PDT-MG). Nas redes sociais, o parlamentar afirmou: “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”.
A decisão estabeleceu uma multa de R$ 30 mil para o deputado, reduzindo o valor inicialmente indicado em primeiro grau, que era de R$ 80 mil. Os desembargadores consideraram a quantia inicial como ‘exorbitante’, destacando que os R$ 30 mil são suficientes para amenizar os danos suportados por Duda Salabert.
O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento não são absolutos, ressaltando que pensamentos manifestados de forma abusiva não devem expor indevidamente a intimidade nem causar danos à honra e à imagem das pessoas. O relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, salienta que pensamentos de natureza ideológica não devem sobrepor-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual.
O magistrado observa que as manifestações de Nikolas Ferreira vão contra a dinâmica do direito contemporâneo, destacando que a Lei de Registros Públicos, especialmente no caso de pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.