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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto de Natal a detentos, marcando o primeiro indulto natalino durante seu terceiro mandato, conforme publicado no Diário Oficial da União, nessa sexta-feira, 22.

O indulto natalino é uma medida de perdão de pena habitualmente concedida próximo ao Natal e está previsto na Constituição, beneficiando aqueles que atendem a requisitos específicos estipulados por decreto presidencial.

A concessão do indulto não é automática. Após a publicação do decreto, advogados e defensores públicos de cada detento elegível devem tomar medidas legais para garantir a aplicação do indulto na Justiça.

Os beneficiários incluem condenados por crimes não violentos ou sem grave ameaça, mulheres com sentenças de até oito anos e portadoras de doenças crônicas ou deficiências, além de detentos em idade avançada ou com enfermidades terminais.

No entanto, o decreto exclui os condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais e contra o estado democrático de direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, além de líderes de facções criminosas.

Além do perdão de pena, o decreto também contempla o perdão de multas judiciais de até R$ 20 mil. Para valores superiores, o perdão se aplica apenas a indivíduos sem capacidade financeira de quitar a dívida.

O indulto de Natal abrange diversas categorias de detentos, desde aqueles com penas menores até mulheres com filhos menores de 18 anos ou com condições especiais de saúde, desde que cumpram determinadas frações de suas penas.

Por outro lado, estão excluídos do indulto condenados por crimes hediondos, tortura, delitos contra o Estado Democrático de Direito, violência contra mulheres, infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de drogas, líderes de facções criminosas, presos em regime disciplinar diferenciado ou em prisões de segurança máxima, e pessoas que tenham feito acordos de colaboração premiada.

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