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O desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), revogou uma decisão liminar que havia determinado a suspensão de um contrato de manutenção e conservação de vias urbanas do município de São Luís.

O contrato tem o valor de R$ 425.319.071,37.

A decisão foi baseada em dois argumentos principais.

O primeiro é que a liminar interferiu de modo excessivo, desarrazoado e desproporcional na esfera de atuação do gestor público.

O segundo é que a liminar provocou um nítido embaraço ao interesse público.

O desembargador Velten entendeu que a liminar considerou que a pavimentação de vias públicas não pode ser licitada por meio de pregão na modalidade de sistema de registro de preço.

No entanto, Velten entendeu que essa conclusão depende de um juízo científico que escapa das atividades típicas do julgador.

O desembargador também entendeu que a liminar interrompeu inesperadamente a implementação de melhorias de tráfego de ruas e avenidas, frustrando cronogramas e o próprio planejamento público desenvolvido para essa finalidade.

Isso representou um prejuízo ao interesse público, já que a manutenção da infraestrutura de mobilidade é essencial para a qualidade de vida da população.

Com a decisão, o contrato de manutenção e conservação de vias urbanas do município de São Luís foi retomado e poderá ser executado plenamente.

2 thoughts on “TJMA revoga liminar que suspendia contrato de quase meio bilhão para asfaltamento de vias em São Luís

  1. O interressado, a empreiteira, que tem uma madrinha no TJMA não precisa de mais nada para cobseguir o que quizer. Anula decisão de juiz, revoca atos e votos dos colegas, enfim faz tudo na esfera de sua Câmara e ainda interfere substancialmente nas decisões do TJMA, com respaldo de politicos importantes.

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