-->

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 27 ações diretas de inconstitucionalidade, contestando leis dos estados e do Distrito Federal que regem licenças parentais para servidores públicos civis e militares.

O objetivo é garantir a uniformidade no sistema de proteção parental, buscando eliminar discrepâncias entre as unidades da Federação.

Com base nos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, igualdade na sociedade conjugal, proteção integral e interesse da criança, a PGR solicita ao STF que estabeleça um padrão mínimo de 180 dias de licença remunerada para mães biológicas ou adotivas, bem como para pais solteiros (biológicos ou adotivos), a partir do nono mês de gestação, parto, adoção ou obtenção de guarda para adoção.

Quanto à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR busca fixar um mínimo de 20 dias, incluindo os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além da extensão de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.

A PGR argumenta que as discrepâncias na concessão desses benefícios na CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.

Sendo assim, ela defende uma revisão com base nos princípios constitucionais de proteção da família, igualdade e liberdade de planejamento familiar, inclusive no que diz respeito à prorrogação de prazos.

Além disso, a ação propõe que a mãe tenha a opção de compartilhar parte do período de licença-maternidade com seu companheiro ou companheira.

Embora a PGR cite decisões do Supremo que igualaram regras sobre licenças, ela ressalta que tais decisões, provenientes de recurso extraordinário, não são vinculantes para a administração pública.

Os entendimentos firmados em ações de controle abstrato teriam impactado apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e trabalhadores regidos pela CLT.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *