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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Oliveira, em decisão monocrática, rejeitou um pedido para que a justiça eleitoral intervenha para a imediata posse do suplente Catulé Júnior.

“Não compete ao TRE atuar nesse caso”, despachou o magistrado. “Em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator; sobretudo, porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido, e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”, destacou Almeida, determinando o arquivamento do pedido.

Catulé buscou a Justiça Eleitoral depois de também protocolar, na terça-feira, 14, um pedido para que a presidência da Assembleia Legislativa procedesse ao imediato afastamento de Hemetério.

No mês de outubro, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos de decisão que suspendeu os direitos políticos de Weba, que nega ter a decisão tenha efeito sobre seu atual mandato.

Por sua vez, o suplente Catulé Júnior afirma, na petiçao à presidente Iracema Vale, que o despacho do ministro Falcão é claro, e pede para ser imediatamente empossado.

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