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O Ministério da Educação (MEC) publicou nessa última segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.027/2023, que atualiza as regras de classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A atualização das regras está em conformidade com os ajustes estabelecidos na nova Lei de Cotas (Lei n. 14.723/23), sancionada na semana passada.

Essas mudanças serão implementadas a partir da próxima edição do Sisu, programada para janeiro de 2024.

As principais modificações que aprimoram a Lei de Cotas e, por conseguinte, o Sisu, incluem: a priorização da classificação dos candidatos na categoria de ampla concorrência antes da classificação dos cotistas, seguindo os critérios específicos para a distribuição das vagas reservadas pela Lei; a implementação de cotas específicas para quilombolas; e a redução do limite de renda familiar para as reservas de vagas.

A portaria recém-publicada promove alterações na Portaria Normativa MEC n. 18/2022 (responsável pela implementação das reservas de vagas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio — Lei n. 12.711/2012) e na Portaria Normativa MEC n. 21/2012 (que trata do Sisu).

O primeiro artigo da Portaria n. 2.027/2023 revisa o conceito de pessoa com deficiência e incorpora os quilombolas (membros remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes a grupos étnico-raciais) no sistema de reservas de vagas.

A redação atualizada da norma também destaca a garantia de ao menos uma vaga para cada reserva por tipo de cota e a adoção do arredondamento para cima durante os cálculos, em conformidade com o art. 5º do Decreto n. 7.824/2012.

O anexo da Portaria contém as fórmulas revisadas para o cálculo das vagas reservadas, aplicáveis tanto no Sisu quanto nos processos seletivos próprios das instituições públicas federais.

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